quarta-feira, 29 de abril de 2015

Lei nº 10.436 de 24 de abril de 2002





 
Comemoração simbólica pelos 13 anos da Lei 10.436 que "[...]  Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil. [...]"


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